Um juiz argentino absolveu o presidente Javier Milei e outros dez réus no caso do token LIBRA, ao concluir que não houve "engano criminalmente relevante" na conduta investigada. O processo testava até onde um chefe de Estado pode ir ao promover uma criptomoeda antes de responder por fraude.
O que realmente aconteceu
Segundo o The Block, um juiz argentino emitiu uma sentença de 60 páginas que isenta o presidente Javier Milei e outros dez réus no caso do token LIBRA. A decisão não identificou "engano criminalmente relevante" no episódio. O magistrado concluiu, especificamente, que a publicação de Milei nas redes sociais promovendo o token LIBRA não bastava, por si só, para caracterizar fraude. Essa conclusão separa o ato de promoção da responsabilidade criminal. A reportagem do The Block, publicada em 24 de outubro de 2026, cita apenas Milei entre os 11 absolvidos e não detalha as acusações subjacentes, o histórico do token nem a identidade dos outros dez réus.
Como chegamos até aqui
O caso LIBRA girava em torno de uma publicação de Milei promovendo o token, que parece ter sido tratada como elemento central das alegações de engano contra ele e os outros dez réus. O material-fonte não explica quando a publicação foi feita, o que o token representava ou quem apresentou a denúncia original. Também não descreve etapas anteriores do processo antes desta decisão. Essas lacunas limitam o quanto se pode avaliar o alcance da sentença a partir das informações disponíveis, ainda que o resultado em si seja claro: nenhum processo criminal se sustenta apenas com base na publicação.
Por que isso importa para você
Para quem detém criptoativos, a decisão estabelece um precedente relevante: a promoção de um token por uma figura pública nas redes sociais, isoladamente, pode não configurar fraude segundo o raciocínio deste tribunal. Desenvolvedores que lançam tokens com apoio político ou de celebridades devem observar essa decisão com atenção. Usuários que compram tokens com base em endossos públicos devem notar que os tribunais podem exigir mais do que uma publicação promocional para comprovar engano. Para Milei, a decisão remove uma nuvem jurídica sobre sua presidência. O material-fonte não indica se isso afeta ações civis, revisões regulatórias ou futuras regras de conduta para figuras públicas que promovem criptoativos.
A grande questão
A decisão levanta uma pergunta mais ampla: quanta responsabilidade legal figuras públicas devem carregar ao promover produtos financeiros para milhões de seguidores? Se uma publicação promocional isolada não basta para caracterizar fraude, qual critério deveria ser aplicado? A questão ultrapassa a Argentina, já que autoridades e celebridades ao redor do mundo promovem cada vez mais tokens e outros criptoativos.
O que observar
O material-fonte não menciona prazo de recurso nem novas datas no calendário judicial. Vale acompanhar se promotores ou denunciantes vão contestar a sentença de 60 páginas, e se o gabinete de Milei vai se manifestar. A Bonuz vai acompanhar como esse caso molda as regras para figuras públicas que promovem criptoativos, tema relevante para quem constrói ou usa ferramentas de identidade Web3.



